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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020984-45.2019.5.04.0020

Intempestividade do agravo

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. A decisão agravada foi publicada no dia 16/10/2024 (quarta-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 17/10/2024 (quinta-feira). Considerando o prazo de 8 dias úteis (arts. 775, caput, da CLT e 265, caput, do Regimento Interno do TST) e o seu cômputo em dobro, por se tratar de Fazenda Pública (art. 183 do CPC), bem como a suspensão do seu curso por ocasião do feriados dos dias 28/10 (Dia do Servidor Público) e 01/11 (Dia de Todos os Santos), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 11/11/2024 (segunda-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 18/11/2024 (segunda-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 22 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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