TSTEDCiv-Ag-AIRR 10297-42.2020.5.15.0125
Dupla incidência: vício de fundamentação detectado no agravo de instrumento e no agravo interno
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Dupla incidência
- Matéria do recurso de revista não devolvida a esta corte superior
- Omissão inexistente
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- A esta Corte Superior
- Ausentes os vícios dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. DUPLA INCIDÊNCIA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DETECTADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NO AGRAVO INTERNO. MATÉRIA DO RECURSO DE REVISTA NÃO DEVOLVIDA A ESTA CORTE SUPERIOR. OMISSÃO INEXISTENTE. I. No caso, há dupla incidência da Súmula nº 422, I, do TST: agravo de instrumento não conhecido por deficiência de fundamentação; agravo interno em que não se impugna o vício previamente detectado, incorrendo-se, novamente no óbice da Súmula nº 422. II. O não conhecimento do agravo interno, por vício de natureza processual, impede a devolução da matéria de fundo – responsabilidade subsidiária da administração pública – a esta Corte Superior. III. Inviável, nesse contexto, a emissão de juízo integrativo-retificador, pois o acórdão embargado não poderia se omitir sobre tema que não lhe foi submetido a julgamento. Ausentes os vícios dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Ente Público