TSTAg-AIRR 0100503-50.2021.5.01.0063
Ilegitimidade passiva: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade passiva
- Responsabilidade subsidiária
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. No caso, a agravante não indicou nas razões do recurso de revista os trechos da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A transcrição do inteiro teor dos tópicos da decisão recorrida, sem a indicação expressa destacada da tese prequestionada, não atende ao disposto no dispositivo celetista introduzido pela Lei nº 13.015/2014. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.