TSTAg-AIRR 100030-14.2023.5.01.0057
Não interposição de recurso de revista ou de agravo de instrumento pela ré
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
- Prejudicado o exame de transcendência
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA OU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELA RÉ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Do atento exame dos autos, infere-se que o agravo interposto pela ré não deve ser conhecido, ante a ausência de interesse recursal. Isso porque não há nos autos a interposição de recurso de revista nem de agravo de instrumento pela parte. A decisão denegatória de agravo de instrumento, em face da qual a ora agravante interpõe o presente agravo, analisou tão somente o agravo de instrumento interposto pelo Sindicato autor . Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Legitimidade Ativa