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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100030-14.2023.5.01.0057

Não interposição de recurso de revista ou de agravo de instrumento pela ré

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de interesse recursal
  • Prejudicado o exame de transcendência
  • Legitimidade Ativa

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA OU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELA RÉ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Do atento exame dos autos, infere-se que o agravo interposto pela ré não deve ser conhecido, ante a ausência de interesse recursal. Isso porque não há nos autos a interposição de recurso de revista nem de agravo de instrumento pela parte. A decisão denegatória de agravo de instrumento, em face da qual a ora agravante interpõe o presente agravo, analisou tão somente o agravo de instrumento interposto pelo Sindicato autor . Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Legitimidade Ativa

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