TSTAg-AIRR 100735-53.2020.5.01.0045
Arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Enfrentamento dos pontos ventilados nos embargos de declaração
- Decisão devidamente fundamentada
- Execução individual de sentença proferida em ação coletiva
- Alegação de ilegitimidade do exequente
- Discussão acerca do alcance subjetivo do título executivo
- Não configuração
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO EXEQUENTE. DISCUSSÃO ACERCA DO ALCANCE SUBJETIVO DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A posição da 7ª Turma desta Corte é pela inexistência de transcendência na hipótese de discussão acerca de ofensa à coisa julgada, quando necessária a intepretação do sentido e alcance do título executivo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Condições da Ação