TSTAIRR 0001583-10.2024.5.11.0014
Sumaríssimo: nulidade da decisão agravada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Nulidade da decisão agravada
- Usurpação da competência do TST
- Violação do art. 5º, xxxv e lv, da constituição federal
- Uber e motorista de aplicativo
- Relação de emprego
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TST. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. 2. UBER E MOTORISTA DE APLICATIVO. RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator