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Jurisprudências

TSTAIRR 0001583-10.2024.5.11.0014

Sumaríssimo: nulidade da decisão agravada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Nulidade da decisão agravada
  • Usurpação da competência do TST
  • Violação do art. 5º, xxxv e lv, da constituição federal
  • Uber e motorista de aplicativo
  • Relação de emprego

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TST. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. 2. UBER E MOTORISTA DE APLICATIVO. RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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