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Jurisprudências

TSTAg-ED-RR 10544-15.2013.5.05.0006

Multa: foi determinado ainda o retorno dos autos ao TRT de origem

  • Direito do Trabalho
  • Multa
  • Foi determinado ainda o retorno dos autos ao TRT de origem
  • Prescrição
  • Sobrestamento

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –PRESCRIÇÃO –PROMOÇÕES POR MÉRITO –NORMA 302-25-12 DA PETROBRAS –ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO DA SBDI-1 –INCIDÊNCIA DA SÚMULA 452 DO TST - DESPROVIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre a prescrição incidente sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes da não concessão automática de nível por mérito , com base na Norma 302-25-12, de 1984, da Petrobras , foi provido para, reformando-se o acórdão regional, declarar, com lastro na Súmula 452 do TST, a prescrição parcial da pretensão ao pagamento das diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento. Foi determinado ainda o retorno dos autos ao TRT de origem. 2. Não tendo a Agravante logrado infirmar as razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.172,48 (quatro mil, cento e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.

Indexação

Prescrição; Sobrestamento

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