TSTAIRR-Ag-AIRR 281-65.2019.5.14.0004
Fase de execução: decisão interlocutória irrecorribilidade imediata
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Decisão interlocutória irrecorribilidade imediata
- Conta de liquidação
- Atualização
- Juros e correção monetária
- Óbices de natureza processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. 2. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICES DE NATUREZA PROCESSUAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 214 do TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 214 do TST) Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preparo / Deserção; Juros; Correção Monetária; Decisão Interlocutória na Justiça do Trabalho