TSTAg-AIRR 100938-21.2017.5.01.0077
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
- Aplicação de multa
- Gratificação
- Anistia
- Juros
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do alto valor da execução ( R$3.337.897,06 ), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do BNDES, que versava sobre vantagens pessoais, plano de cargos e salários utilizados para o cálculo e juros da fase pré-processual , com lastro no art. 896, §2º, da CLT. 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, infirmando devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$3.601,00 (três mil, seiscentos e um reais), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.
Indexação
Gratificação; Anistia; Juros; Plano de Cargos e Salários; Preclusão / Coisa Julgada