TSTAIRR 21294-54.2014.5.04.0011
Transcrição realizada em tópico introdutório dissociado do mérito recursal
- Direito do Trabalho
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Benefício de Ordem
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO REALIZADA EM TÓPICO INTRODUTÓRIO DISSOCIADO DO MÉRITO RECURSAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do descumprimento do pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, por ter a parte transcrito os trechos relevante do acórdão regional em tópico dissociado das razões recursais. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge de forma específica quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Benefício de Ordem; Competência da Justiça do Trabalho; Juros; Sobrestamento; Suspeição; Condições da Ação