Jurisprudências
TSTAIRR 0012578-05.2024.5.15.0133
Responsabilidade subsidiária do ente público: óbice processual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Óbice processual
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
- Transcrição no início das razões recursais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I . . Há óbice processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.