TSTAg-RR 100500-48.2020.5.01.0284
Horas extraordinárias: regime 12x36
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Regime 12x36
- Divisor 168 previsto em convenção coletiva
- Decisão em ação coletiva quanto à aplicabilidade do divisor 360
- Não reconhecimento
- Divisor
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME 12x36. DIVISOR 168 PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA. DECISÃO EM AÇÃO COLETIVA QUANTO À APLICABILIDADE DO DIVISOR 360. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior no sentido de que é aplicável o divisor 168 para o cálculo do salário-hora para empregados que exercem jornada de 12 (doze) horas em turno ininterrupto de revezamento, como é o caso dos autos, conforme previsto em acordo coletivo de trabalho. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Divisor