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Jurisprudências

TSTED-RRAg 10986-12.2017.5.15.0022

A) embargos de declaração em recurso de revista com agravo opostos pela reclamante

Ementa

A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. 1. REFLEXOS DO INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. Em relação aos reflexos do intervalo previsto no art. 384 da CLT, o acórdão embargado consignou expressamente estar caracterizada a preclusão da matéria. Quanto às horas extras decorrentes do cargo de confiança, esta Turma consignou os motivos pelos quais manteve o enquadramento da reclamante na exceção contida no art. 224, § 2º, da CLT. Assim, não evidenciado nenhum dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração . Embargos de declaração rejeitados. B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO BANCO RECLAMADO. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. O acórdão embargado consignou expressamente que, consoante a jurisprudência do STF e do TST, é devido o intervalo previsto no art. 384 da CLT à reclamante, ressaltando que o direito material postulado nos autos refere-se ao período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017. Assim, não evidenciado nenhum dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração . Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos por ambos os litigantes.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Competência; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher; Ônus da Prova

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