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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0000473-49.2021.5.05.0013

Gratuidade de justiça: pessoa jurídica

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Gratuidade de justiça
  • Pessoa jurídica
  • Necessidade de prova inequívoca de insuficiência econômica
  • Insuficiência econômica não comprovada
  • Deserção

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, II, DO TST. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO. A concessão de gratuidade de justiça à pessoa jurídica depende da prova cabal da insuficiência de recursos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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