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Jurisprudências

TSTED-Ag-ARR 21105-85.2014.5.04.0202

Alegação de violação do artigo 400, i, do CPC: omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE DIFERENÇAS DE COMISSÕES E PRÊMIOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 400, I, DO CPC. OMISSÃO. PROVIDO PARA SUPRIR OMISSÃO SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. 1. Configurada a omissão, merecem provimento os embargos declaração a fim de se analisar a alegada afronta ao artigo 400, I, do CPC . 2. A presunção a que alude o artigo 400, I, do CPC é relativa, podendo ser elidida pelas circunstâncias e demais elementos probatórios constantes nos autos. 3. Na hipótese , não se verifica a alegada violação do artigo 400, I, do CPC, porquanto reconhecidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. O reconhecimento da veracidade dos fatos, contudo, não impõe o deferimento do valor pleiteado pela parte, quando o juízo, amparado no seu livre convencimento motivado, constatar ausência de razoabilidade no montante pretendido, como ocorreu no caso concreto. 4. Com efeito, o Tribunal Regional presumiu a existência de diferenças de parcelas variáveis em favor da autora, em razão de não ter o reclamado juntado a documentação necessária à aferição do correto pagamento das verbas e, não obstante, arbitrou valor consonante com o princípio da razoabilidade, com base no contexto probatório e nas circunstâncias constantes nos autos. Embargos de declaração providos para supriromissão, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para suprir omissão, sem imprimir-lhes efeito modificativo.

Indexação

Duração do Trabalho; Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Salário por Equiparação / Isonomia; Restituição / Indenização de Despesa; Prescrição; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Reflexos; Cargo de Confiança; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Intervalo 15 Minutos Mulher; Suspensão / Interrupção; Honorários Periciais

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