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Jurisprudências

TSTRR 88-22.2020.5.14.0002

Negativa de prestação jurisdicional: prescrição bienal

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Prescrição bienal
  • Interrupção
  • Quanto ao tema "PRESCRIÇÃO BIENAL
  • Acordo de compensação de jornada
  • Norma coletiva

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO BIENAL. AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. Em relação ao tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", o Tribunal Regional manifestou-se sobre todos os aspectos relevantes para a solução da lide, conforme o seu livre convencimento motivado, nos moldes que lhe permite o artigo 371 do CPC, entregando a prestação jurisdicional que entendeu pertinente ao caso em exame. 2. Quanto ao tema "PRESCRIÇÃO BIENAL. AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO", o Tribunal de origem concluiu que a reclamatória trabalhista movida pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompeu a prescrição, consoante disposto na OJ n.º 359 da SDI-1 do TST, não havendo que falar em prescrição bienal. 3. Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que as matérias efetivamente não apresentam transcendência para alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RE N.º 1.476.596. ADERÊNCIA AO TEMA N.º 1.046. PROVIMENTO. Considerando possível afronta ao art. 7º, XXVI da Constituição da República, deve ser provido o agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RE N.º 1.476.596. ADERÊNCIA AO TEMA N.º 1.046. PROVIMENTO. Considerando possível afronta ao art. 7º, XXVI da Constituição da República, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido para processar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RE N.º 1.476.596. ADERÊNCIA AO TEMA N.º 1.046. PROVIMENTO. 1. A decisão recorrida aplicou a jurisprudência anteriormente firmada no âmbito deste Tribunal Superior, no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias, em descumprimento à jornada laboral ajustada em instrumento coletivo, desnatura por completo o regime de compensação de jornada. 2. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n.º 1.476.596, em 12/4/2024, firmou o entendimento de que o descumprimento de cláusula de norma coletiva não é fundamento para a sua invalidade, diante da tese fixada no Tema n.º 1.046 de sua tabela de repercussão geral. 3. Assim, com ressalva de entendimento pessoal desta Relatora, deve ser reformado o acórdão regional, para adequação ao posicionamento de caráter vinculante adotado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo quanto aos temas "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional" e "prescrição bienal. ação coletiva. interrupção"; II- conhecer e dar provimento ao agravo interno para melhor exame do agravo de instrumento quanto ao tema "acordo de compensação de jornada. norma coletiva. prestação habitual de horas extras"; III -conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "acordo de compensação de jornada. norma coletiva. prestação habitual de horas extras"; e IV- conhecer o recurso de revista por ofensa ao art. 7º, XXVI, da Carta Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a validade do acordo de compensação e restringir a condenação ao pagamento de horas extras àquelas trabalhadas além da 44ª hora semanal, caso ainda não tenham sido pagas, conforme se apure em liquidação de sentença. Custas inalteradas.

Indexação

Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras

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