TSTAg-AIRR 0000648-90.2023.5.05.0201
Prescrição: depósitos de FGTS
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Depósitos de FGTS
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DE FGTS. SÚMULA Nº 362, II, DO TST. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator