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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-ARR 183-94.2012.5.01.0034

Advogada: exercício da profissão após a lei nº 8.906/94

  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Advogada
  • Exercício da profissão após a lei nº 8.906/94
  • Dedicação exclusiva
  • Existência de ajuste contratual expresso
  • Inaplicabilidade do artigo 224, § 2º, da CLT
  • Categoria diferenciada

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADVOGADA. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO APÓS A LEI Nº 8.906/94. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. EXISTÊNCIA DE AJUSTE CONTRATUAL EXPRESSO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. CATEGORIA DIFERENCIADA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, negou-se provimento ao recurso . Com efeito, este Relator explicitou, em decisão monocrática, que "a validade da adoção do regime de dedicação exclusiva para o advogado empregado está condicionada à previsão contratual expressa dessa condição, caso dos autos". Consignou, ainda, que, "na hipótese, sendo incontroversa a existência de previsão contratual expressa de jornada de trabalho em regime de dedicação exclusiva, bem como o vínculo empregatício mantido entre as partes, são, efetivamente, indevidas as horas extras pleiteadas". "Ademais, para que não pairem dúvidas, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a jornada de trabalho do advogado empregado de banco é a prevista no art. 20 da Lei nº 8.906/94, não lhe sendo aplicável o disposto no art. 224 da CLT, por tratar-se de categoria diferenciada, o que afasta o direito, no caso de dedicação exclusiva, ao pagamento das sétima e oitava horas de trabalho como extraordinárias". Nesse sentido, colacionaram-se precedentes da SBDI-1 desta Corte. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Prescrição e Decadência; Diferenças por Desvio de Função; Adicional de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher; Valor Arbitrado

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