TSTED-Ag-RRAg 1000722-18.2022.5.02.0017
Em recurso de revista regido pela lei 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Em recurso de revista regido pela lei 13.467/2017
- Fase de cumprimento de sentença
- Prescrição
- Execução individual de coisa julgada formada em ação coletiva
- Inexistência de vícios
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional