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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000641-38.2022.5.05.0006

Diferenças salariais: acúmulo de funções díspares

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Acúmulo de funções díspares
  • Comissionista puro
  • Vício de aparelhamento do recurso de revista
  • Não atendimento dos pressupostos do artigo 896 da CLT
  • Arestos inservíveis

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES DÍSPARES. COMISSIONISTA PURO. VENDEDOR, ESTOQUISTA E REPOSITOR E ATIVIDADE DE CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896 DA CLT. ARESTOS INSERVÍVEIS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA SÚMULA Nº 337 DO TST. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO LEGAL GENÉRICA E NÃO RENOVADA NOS APELOS SUBSEQUENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Os arestos transcritos para o confronto de teses são inservíveis para o processamento do apelo, pois não possuem a indicação da fonte oficial ou do repositório autorizado em que foram publicados, desatendendo à exigência contida na Súmula nº 337, I, "a", desta Corte Superior. Indicação genérica de dispositivo legal impertinente, também não renovado nos apelos subsequentes. Pressupostos do artigo 896, caput, da CLT não atendidos. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 15 de setembro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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