TSTAg-AIRR 1000818-02.2020.5.02.0341
Reversão da justa causa aplicada: falta grave não configurada
- Direito do Trabalho
- Reversão da justa causa aplicada
- Falta grave não configurada
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA APLICADA. FALTA GRAVE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu que, embora incontroverso o fornecimento de duas toalhas a morador sem direito ao benefício, a penalidade aplicada à autora —dispensa por justa causa —mostrou-se excessiva e desproporcional. Destacou-se que os documentos apresentados pela reclamada, como notas fiscais relativas à lavagem de roupas industriais, referem-se a período anterior à dispensa e não comprovam efetivamente prejuízo financeiro, tampouco demonstram a aquisição de novas toalhas. 2. Ressaltou-se ainda que o contrato de trabalho perdurou por aproximadamente 16 anos, sem histórico de outras faltas graves, excetuada uma advertência isolada em 2013, e que o regulamento interno supostamente violado não foi sequer juntado aos autos. Diante desse contexto, reconheceu-se a desproporcionalidade da penalidade e a ausência de fundamento razoável para a justa causa, reformando-se a sentença para afastar a penalidade aplicada. 3. Desse modo, para se acolher as alegações recursais a fim de concluir que os atos praticados pela reclamante configuram falta grave a ensejar a resilição contratual, necessário seria o reexame do quadro fático-probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Cerceamento de Defesa