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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20088-16.2021.5.04.0122

Nova aplicação do óbice previsto na súmula 422, i, do TST

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Nova aplicação do óbice previsto na súmula 422, i, do TST
  • Adicional de Periculosidade
  • Indenização por Dano Moral
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA  ADICIONAL DE PERICULOSIDADE  EQUIPARAÇÃO SALARIAL  INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NOVA APLICAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. No caso dos autos, trata-se de interposição de sucessivos recursos desfundamentados, o que atrai a incidência da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar o agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento).

Indexação

Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Salário por Equiparação / Isonomia

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