Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010211-42.2023.5.03.0144
Embargos de declaração
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. I. Não havendo nenhum equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do agravo da reclamada, nega-se provimento aos embargos de declaração. II. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 24 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator