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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010211-42.2023.5.03.0144

Embargos de declaração

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. I. Não havendo nenhum equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do agravo da reclamada, nega-se provimento aos embargos de declaração. II. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 24 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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