TSTRR 0000888-23.2010.5.02.0006
Execução: penhora sobre salários, proventos, pensão, aposentadoria
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora sobre salários, proventos, pensão, aposentadoria
- Possibilidade
- Honorários Advocatícios
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÃO, APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Para os atos praticados na vigência do CPC/2015 (hipótese dos autos), esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é possível a penhora dos rendimentos e valores percebidos por salário, pensão ou proventos de aposentadoria, aos quais se equiparam os seguros de vida e os planos de previdência privada, para satisfação de crédito trabalhista, desde que respeitado o limite previsto no art. 529, § 3º, do referido diploma. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, § 1º, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para autorizar a penhora dos proventos de aposentadoria da sócia executada (art. 833, § 2º, do CPC), limitada a 30% do ganho líquido mensal (art. 529, § 3º, do CPC), até que se dê a completa satisfação do crédito exequendo, preservando-se a percepção de pelo menos um salário mínimo em favor da parte executada. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento