STJAgInt no AREsp 3.195.820
Seguro: invalidez por doença
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Securitário
- Seguro
- Invalidez por doença
- Notificação prévia
- Vigência da cobertura
- Laudo pericial
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. INVALIDEZ POR DOENÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. VIGÊNCIA DA COBERTURA. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CONTRATO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de impugnar, de modo específico e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
2. A mera afirmação de que a controvérsia é jurídica e de que as Súmulas 5 e 7/STJ não se aplicam não basta para superar a Súmula 182/STJ, quando a parte não demonstra por que a premissa concreta da decisão agravada seria insustentável.
3. No caso, o recurso especial partiu da premissa de ausência de cobertura de invalidez por doença na apólice ativa e de prévia notificação da mora para cancelamento dos seguros, enquanto o Tribunal de origem reconheceu a invalidade da notificação, aplicou a Súmula 616/STJ e considerou vigente a apólice com cobertura para invalidez por doença.
4. Alterar essas conclusões exigiria reexame de fatos, provas, laudo pericial e cláusulas contratuais, providência vedada pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
5. A incidência dos óbices sumulares impede o exame do dissídio jurisprudencial.
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.