TSTEDCiv-RR 20497-74.2020.5.04.0009
Intervalo intrajornada: limitação temporal da condenação
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Limitação temporal da condenação
- Alegação de erro material
- Não demonstrado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, § 4º DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. NÃO DEMONSTRADO. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que a parte não logrou demonstrar efetivamente a existência de erro material, evidenciando apenas o seu intuito procrastinatório, que enseja a aplicação de sanção processual no patamar de 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, bem como, reputando-os manifestamente protelatórios nos termos da fundamentação, impor à parte embargante multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte embargada, nos moldes do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Intervalo Intrajornada