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Jurisprudências

TSTRRAg 170-63.2018.5.10.0801

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte reclamada tel centro de contatos ltda

  • Direito do Trabalho
  • Restrição ao uso do banheiro
  • Rescisão indireta configurada
  • Ente público
  • Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
  • Efeito vinculante
  • C) recurso de revista interposto pela parte reclamada união (pgf)

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. RESCISÃO INDIRETA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, ao fundamento de que a exigência, pela Recorrente, de observância ao limite de cinco minutos para utilização do banheiro, bem como a limitação da quantidade de idas ao banheiro e o monitoramento dessas pausas pelos supervisores (premissas fáticas insuscetíveis de reexame, nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST), configuraria situação constrangedora e atentatória à dignidade da trabalhadora, apta a caracterizar falta grave patronal ensejadora de rescisão indireta. II. Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que a conduta do empregador de limitar o uso do banheiro pelo empregado constitui prática abusiva e falta grave patronal, suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Assim, o conhecimento do apelo encontra óbice nas Súmulas 126 e 333 do TST. III. Fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência da causa. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA UNIÃO (PGF). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DOS TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público, aplicando o entendimento do item IV da Súmula nº 331 do TST. Logo, reconheceu a responsabilidade subsidiária sem que fosse especificamente demonstrada a conduta negligente do ente público ou o efetivo nexo de causalidade entre o dano ao empregado terceirizado e a conduta omissiva ou comissiva do ente público. II. Ocorre que no julgamento dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que a responsabilidade subsidiária de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. III. Diante da possível contrariedade à tese vinculante fixada pelo STF no Tem 1118 de repercussão geral, merece provimento o agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA UNIÃO (PGF). ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DOS TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No julgamento dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que a responsabilidade subsidiária de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. Nesse sentido, não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços. II. No presente caso, ao imputar a responsabilidade subsidiária ao ente público sem a comprovação efetiva de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços, o Tribunal Regional contrariou a tese vinculante do STF. III. Reconhecida a transcendência política da causa. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade:

(a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela Reclamada TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. e, no mérito, negar-lhe provimento, considerando ausente a transcendência da causa; (b) conhecer do agravo de instrumento interposto pelo Ente Público e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer a transcendência política da causa quanto ao tema "ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA", a fim de conhecer do recurso de revista interposto pelo Reclamado e, no mérito, dar-lhe provimento, para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas. Em consequência do provimento do recurso de revista quanto ao tema, fica prejudicado o exame das demais matérias suscitadas no recurso interposto.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Rescisão Indireta; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Juros de Mora; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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