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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21527-03.2021.5.04.0271

Rito sumaríssimo: contrato de estágio

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Contrato de estágio
  • Diferenças de bolsa-auxílio
  • Proporcionalidade
  • Norma coletiva
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, III, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE ESTÁGIO. DIFERENÇAS DE BOLSA-AUXÍLIO. PROPORCIONALIDADE. NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. Nos termos do art. 896, §1º-A, III, da CLT, é ônus da parte " expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte’. 2. No caso, o trecho do v. acórdão regional destacado pelo recorrente não faz referência a nenhuma norma coletiva, premissa sobre a qual se ampara toda a insurgência recursal. 3 Referida circunstância denota a inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, dada a impossibilidade de se demonstrar, por meio de cotejo analítico, ofensa a dispositivo da Constituição Federal a partir de matéria não prequestionada. 4. Mantém-se, assim, a negativa de seguimento ao agravo de instrumento, mas por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.

Indexação

Contrato de Estágio

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