TSTAg-AIRR 24341-49.2021.5.24.0006
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: indeferimento dos benefícios da justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Indeferimento dos benefícios da justiça gratuita
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Ausência de transcedência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA. I. O Recurso de Revista não comporta processamento, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST, porque interposto à decisão interlocutória, irrecorrível de imediato na Justiça do Trabalho. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.