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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001563-25.2023.5.02.0034

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabiliddade subsidiária

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Responsabiliddade subsidiária
  • Empresa privada
  • Terceirização da atividade-fim

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária ao concluir, com base na prova, que houve terceirização ligada à atividade-fim, evidenciada pela prestação exclusiva de serviços à tomadora, mediante o transporte, coleta e entrega de roupas hospitalares, o que demonstrou a inserção do reclamante em sua dinâmica empresarial. Dessa forma, demonstrado que o transporte se insere no processo produtivo da Recorrente, a responsabilização subsidiária imposta decorreu da constatação de sua condição de tomadora de serviços, a atrair a incidência do item IV da Súmula n.º 331 do TST, razão pela qual emergem como obstáculos à revisão pretendida o disposto no art. 896, § 7.º, da CLT e nas Súmulas n.os 126 e 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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