TSTAg-AIRR 1001563-25.2023.5.02.0034
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabiliddade subsidiária
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabiliddade subsidiária
- Empresa privada
- Terceirização da atividade-fim
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária ao concluir, com base na prova, que houve terceirização ligada à atividade-fim, evidenciada pela prestação exclusiva de serviços à tomadora, mediante o transporte, coleta e entrega de roupas hospitalares, o que demonstrou a inserção do reclamante em sua dinâmica empresarial. Dessa forma, demonstrado que o transporte se insere no processo produtivo da Recorrente, a responsabilização subsidiária imposta decorreu da constatação de sua condição de tomadora de serviços, a atrair a incidência do item IV da Súmula n.º 331 do TST, razão pela qual emergem como obstáculos à revisão pretendida o disposto no art. 896, § 7.º, da CLT e nas Súmulas n.os 126 e 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator