TSTRR 0020155-93.2022.5.04.0332
Indenização por danos morais: ausência de recolhimento do FGTS
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Ausência de recolhimento do FGTS
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. A decisão do Tribunal Regional contraria a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o inadimplemento no recolhimento do FGTS, por si só, não configura dano moral. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 186 do CC, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir da condenação o pagamento da indenização por danos morais decorrente da ausência de recolhimento do FGTS. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora