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Jurisprudências

TSTRR 0020155-93.2022.5.04.0332

Indenização por danos morais: ausência de recolhimento do FGTS

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. A decisão do Tribunal Regional contraria a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o inadimplemento no recolhimento do FGTS, por si só, não configura dano moral. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 186 do CC, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir da condenação o pagamento da indenização por danos morais decorrente da ausência de recolhimento do FGTS. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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