TSTRR-RR 0101422-29.2017.5.01.0047
Reprodução da contestação: efeito devolutivo em profundidade
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Reprodução da contestação
- Efeito devolutivo em profundidade
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Incidência do § 2º do artigo 282 do CPC/2015
- LV, da Constituição Federal
Ementa
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REPRODUÇÃO DA CONTESTAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, III, DO TST. OFENSA AO ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao artigo 5º. LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO LEI 13.467/2017. 1. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO ARTIGO 282 DO CPC/2015. Diante da possibilidade de provimento do recurso de revista, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixo de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC/2015. 2. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REPRODUÇÃO DA CONTESTAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, III, DO TST. OFENSA AO ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Situação em que o Juízo de primeiro grau julgou procedente todas as pretensões deduzidas nos autos. Em sede recursal, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário do terceiro Reclamado por ausência de dialeticidade. Ocorre, entretanto, que o terceiro Reclamado, no seu recurso ordinário, apresentou motivação pertinente e fundamentada em relação à sua insurgência. Esta Corte, revendo sua jurisprudência à luz do postulado da simples petição (CLT, art. 899), considera inaplicável a Súmula 422/TST na instância ordinária trabalhista, salvo “em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença” (Súmula 422, III, do TST), o que não se verifica na hipótese. Assim, o Tribunal Regional, ao não conhecer do recurso ordinário do terceiro Reclamado, por ausência de dialeticidade, proferiu decisão contraria à jurisprudência consolidada desta Corte Superior, restando, consequentemente, divisada a transcendência política da causa. Ofensa ao artigo 5º. LV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e, II ¿ conhecer do recurso de revista por ofensa ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para análise do recurso ordinário do terceiro Reclamado, como entender de direito. Custas inalteradas. Brasília, 21 de setembro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator