Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 101650-94.2017.5.01.0017

Execução: correção monetária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese, o título executivo judicial, já transitado em julgado, determinou expressamente a incidência do " índice do IPCA-E até a citação e a taxa SELIC entre a data da citação e o efetivo recebimento pela parte autora ", acrescentando que os juros de mora seriam aplicados nos termos da Súmula nº 200 do TST. No julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.857 e 6.021, o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão, de modo que deve ser mantida a decisão já transitada em julgado, hipótese dos autos. Incólume o art. 5º, XXXVI e LIV da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.