TSTRRAg 1609-98.2011.5.02.0471
Intervalo intrajornada suprimido: petroleiro
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada suprimido
- Petroleiro
- Adicional de hora de repouso e alimentação (ahra)
- Acordo coletivo de trabalho
- Incólume o art. 93, IX, da Constituição Federal
- Remuneração mínima por nível e regime
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA, ANTERIOR ÀS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO. PETROLEIRO. ADICIONAL DE HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO (AHRA). ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. LEI Nº 5.811/72 . Demonstrada possível má aplicação do art. 71, §4º, da CLT, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 2.1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional explicita, de forma clara e coerente, as razões de seu convencimento. No caso, o acórdão examinou expressamente a matéria relativa à remuneração mínima por nível e regime -RMNR- e adotou tese explicita a respeito da inclusão dos adicionais pagos em razão do trabalho em condições especiais no cálculo da parcela. Assim, A matéria trazida em sede de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional foi analisada de forma fundamentada. Incólume o art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2.2. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME – RMNR. DIFERENÇAS. INCLUSÃO DOS ADICIONAIS PAGOS EM RAZÃO DO TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O acórdão regional manteve no cálculo das diferenças do complemento de RMNR os adicionais pagos em razão do trabalho em condições especiais. Em que pesem as razões recursais do reclamante, a questão foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.251.927/RN, no qual se validou a metodologia de cálculo da Petrobras, de modo que a RMNR possa englobar o salário básico, a Vantagem Pessoal (VP), o adicional de periculosidade e adicionais referentes aos regimes e condições de trabalho. Entendeu a Suprema Corte que a matéria foi objeto de franca negociação entre o sindicato e a empresa, com amplo esclarecimento dos trabalhadores sobre a composição da parcela, e que o piso salarial instituído tem variações de acordo com o nível, região de lotação e o regime e/ou condição especial de trabalho, obedecendo a razoabilidade e a proporcionalidade. Concluiu o STF que o acórdão proferido pelo TST no Tema 13 de Recursos Repetitivos desrespeitava seus precedentes qualificados, fixados no RE 590.415 (Tema 152 de Repercussão Geral), bem como no RE 895.759 e na ADI 3423, pelos quais se prestigiou o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho como instrumentos legítimos de prevenção e de autocomposição de conflitos trabalhistas, na forma do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA, ANTERIOR ÀS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO. PETROLEIRO. ADICIONAL DE HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO (AHRA). ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. LEI Nº 5.811/72 . Cinge-se a controvérsia a possibilidade de compensação entre o intervalo intrajornada e o Adicional de Hora de Repouso e Alimentação (AHRA), em face de previsão em norma coletiva do seu pagamento aos empregados que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas ou mais. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida no Tema 1046, fixou a tese de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". A SDI-I do TST, no julgamento dos E-ED-RR - 1150-11.2012.5.01.0206 (DEJT de 21/10/2016), decidiu pela validade da cláusula do acordo coletivo que previu o pagamento do "adicional de hora repouso alimentação (AHRA)" em 39% do salário base do empregado, como compensação pelo intervalo usufruído ou não. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema "horas extras. intervalo intrajornada suprimido", por possível má aplicação do art. 71, §4º, da CLT, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada, quanto ao tema "horas extras. intervalo intrajornada suprimido", por má aplicação do art. 71, §4º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar da condenação o pagamento de horas extras e reflexos decorrentes da supressão do intervalo intrajornada previsto na Lei n.º 5811/72; III) por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; IV) determinar a reatuação do feito, fazendo constar como Agravantes e Agravados MARCOS SULIVAN CALAÇA DA SILVA e PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO.
Indexação
Direito Coletivo; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional