TSTAg-AIRR 0000203-48.2018.5.06.0192
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: diferenças salariais
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Diferenças salariais
- Incidência do óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. APLICAÇÃO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DA CARREIRA JÚNIOR SOBRE SALÁRIO BASE INFERIOR AO PREVISTO NO EDITAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A conclusão do Regional foi que “Diante desse conjunto probatório, evidencia-se o erro de percepção no julgamento dos primeiros embargos, ao afastar a existência do vício, por não perceber que a aceleração da carreira júnior foi aplicada sobre base inferior à prevista no edital, gerando diferenças salariais contínuas, de natureza sucessiva.”. Observa-se, portanto, que a decisão recorrida foi fundamentada na análise do descumprimento do edital e das normas coletivas vigentes durante o período contratual. Desse modo, partir do quadro fático delineado pelo TRT, efetivamente o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Precedente. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora