STJAgRg no RHC 215.949
Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas
- Audiência de apresentação
- Representado que mesmo notificado não compareceu ao ato instrutório
- Presença obrigatória
- Condução coercitiva
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. REPRESENTADO QUE MESMO NOTIFICADO NÃO COMPARECEU AO ATO INSTRUTÓRIO. PRESENÇA OBRIGATÓRIA. CONDUÇÃO COERCITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Corte estadual evidenciou que o adolescente foi devidamente cientificado para o prosseguimento da audiência de apresentação e que em razão do seu não comparecimento foi determinada a sua condução coercitiva.
2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, porquanto "É obrigatória a presença do menor na audiência de apresentação - art. 187 do ECA - pois permite o contato direto entre o menor e o juiz. Nas demais audiências, ele passa a exercitar seu direito de defesa, não podendo ser conduzido coercitivamente" (AgRg no HC n. 691.998/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 14/2/2022).
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.