TSTAIRR 10183-60.2019.5.15.0086
Litispendência: contribuição confederativa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Litispendência
- Contribuição confederativa
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Multa do art. 477 da CLT
- Honorários advocatícios
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. LITISPENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. MULTA DO ART. 477 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINUTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado, quanto aos temas "Litispendência", "Contribuição confederativa", "Intervalo do art. 384 da CLT", "Multa do art. 477 da CLT" e "Honorários advocatícios", em razão dos seguintes óbices: art. 896, § 7º, da CLT e Súmulas nos 333, 126 e 297 do TST. A agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão recorrida, mas se reporta aos temas de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Dessa forma, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, quanto aos temas "Litispendência", "Contribuição confederativa", "Intervalo do art. 384 da CLT", "Multa do art. 477 da CLT" e "Honorários advocatícios", julgar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Litispendência; Intervalo 15 Minutos Mulher