TSTRR 0100428-92.2022.5.01.0057
Execução: homologação dos cálculos de liquidação
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Homologação dos cálculos de liquidação
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Essa é a hipótese dos autos
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXEQUENTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO – NATUREZA INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – TEMA Nº 174 DA TABELA RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA No julgamento do tema nº 174 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Eg. Tribunal Superior do Trabalho consolidou a tese de que: " a decisão de julgamento da impugnação e homologação dos cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato (art. 893, § 1º, da CLT) ". Essa é a hipótese dos autos. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.