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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 0010714-21.2022.5.03.0137

Viés revisional: não cabimento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. As questões jurídicas trazidas a debate nos embargos declaratórios foram integralmente enfrentadas e resolvidas no acórdão embargado, concluindo-se que não houve negativa de prestação jurisdicional e que a negociação coletiva é válida, pois atende às peculiaridades da atividade profissional desenvolvida, não havendo violação a direitos indisponíveis. 2. O embargante apenas reitera os argumentos erigidos nas razões do agravo e já rejeitados no acórdão embargado, de modo que os embargos de declaração assumiram viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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