TSTAIRR 0017092-07.2023.5.16.0004
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Coisa julgada
- Inexigibilidade do título executivo
- Incompetência da justiça do trabalho
- Contrato nulo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. ADI 2.418/DF. ADI 3.395/DF. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EXEQUENDA EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que se registrou que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com a tese firmada pelo STF no julgamento das ADI 2.418/DF e nº 3.395/DF bem como com a jurisprudência dominante desta Corte. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator