TSTAg-RR-Ag-RR 100444-75.2018.5.01.0028
Empregado de loja de departamento: enquadramento sindical
- Direito do Trabalho
- Empregado de loja de departamento
- Enquadramento sindical
- Financiário
- Impossibilidade
- Direito Coletivo
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. Hipótese em que se discute o enquadramento de empregada de loja de departamento na categoria dos financiários. II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 958.252, em 30/08/2018, firmou entendimento de que: "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". III. Ademais, esta Corte Superior firmou entendimento de que a atividade de oferta e operações com cartões de crédito realizada pelo empregado da loja de departamentos não enseja seu enquadramento na categoria dos financiários, ainda que os referidos cartões de crédito sejam administrados pela instituição financeira. Registre-se, inclusive, que o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema 179 da Tabela de IRR, firmou a seguinte tese vinculante: " Os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários ". IV. Nesse contexto, a decisão desta Quarta Turma no sentido de afastar o enquadramento da reclamante na categoria dos financiários, bem como os direitos daí decorrentes, não comporta retratação. V. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não exercer o juízo de retratação previsto no artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil. Em consequência, determina-se o retorno do presente processo à Vice-Presidência desta Corte, a fim de que prossiga no exame de admissibilidade do recurso extraordinário, como entender de direito.
Indexação
Direito Coletivo; Horas Extras; Enquadramento / Classificação; Provas; Intervalo 15 Minutos Mulher