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Jurisprudências

TSTAIRR 12135-34.2017.5.15.0122

Deserção do recurso ordinário: justiça gratuita

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Justiça gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Entidade sem fins lucrativos
  • Intempestividade do recurso de revista
  • Preparo / Deserção

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE SUMARÉ) . REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.

Indexação

Preparo / Deserção; Ente Público; Penalidades Processuais

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