TSTAg-AIRR 0000116-62.2021.5.05.0371
Terceirização: atividade-fim
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Atividade-fim
- Vínculo com o tomador
- Impossibilidade
- Horas in itinere
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TERCEIRIZAÇÃO – ATIVIDADE-FIM – VÍNCULO COM O TOMADOR – IMPOSSIBILIDADE – HORAS IN ITINERE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 10 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora