TSTAg-EDCiv-EDCiv-ROT 0003987-06.2024.5.10.0000
Majoração de ofício do valor da causa: ausência de interesse econômico direto e imediato
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Majoração de ofício do valor da causa
- Ausência de interesse econômico direto e imediato
- Razoabilidade e proporcionalidade
- Houve homologação de acordo no importe de R$ 200.000,00
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MAJORAÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTERESSE ECONÔMICO DIRETO E IMEDIATO. ART. 292, § 3°, DO CPC. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO. I. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática que extinguiu a ação mandamental por perda superveniente do interesse de agir. II. A decisão agravada baseou-se na sentença homologatória de acordo firmado na ação originária. III - No caso dos autos, a demanda matriz consiste em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, cujo objeto envolve obrigações de fazer relativas ao reconhecimento de doenças ocupacionais e à emissão de CAT, na qual se atribuiu à causa o valor de R$ 2.000.000,00, a título de dano moral coletivo. Houve homologação de acordo no importe de R$ 200.000,00. IV - Todavia, o desembargador relator, no presente mandamus, majorou de ofício o valor da causa para R$ 2.000.000,00, mesma importância fixada na ação matriz. V – Diante da natureza especial do mandado de segurança, da ausência de conteúdo patrimonial e proveito econômico de seu objeto e considerando o valor do acordo homologado, impõe-se a adoção dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 292, § 3º, do CPC), a fim de reduzir o valor da causa para R$ 40.000,00. Agravo conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o interesse recursal do agravante e reduzir o valor da causa para R$ 40.000,00. Brasília, 14 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora