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Jurisprudências

TSTRR 0010265-54.2025.5.03.0106

Diferenças salariais: piso salarial nacional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE ¿ REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ¿ AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I e III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto, a parte transcreveu nas razões do recurso de revista trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento da matéria controvertida, pelo que não há como considerar atendidas as normas dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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