TSTAIRR 0000454-38.2024.5.05.0401
Diferenças salariais: recomposição de valores não pagos
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Recomposição de valores não pagos
- Conversão do cruzeiro real em unidade real de valor
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECOMPOSIÇÃO DE VALORES NÃO PAGOS. CONVERSÃO DO CRUZEIRO REAL EM UNIDADE REAL DE VALOR – URV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, consignou que não há diferenças salariais a serem pagas, pois a conversão da moeda Cruzeiro Real para o Real ocorreu devidamente, nos moldes legais. Assim sendo, para se concluir pela ausência de recomposição de valores não pagos em razão de equívoco no cálculo de transição das moedas, como pretende a reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora