TSTEDCiv-Ag-RRAg 1548-73.2017.5.13.0003
Parcelas de alimentação (auxílio refeição e cesta alimentação)
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Parcelas de alimentação (auxílio refeição e cesta alimentação)
- Natureza jurídica
- Índole salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Perdas e Danos
- Competência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PARCELAS DE ALIMENTAÇÃO (AUXÍLIO REFEIÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO). NATUREZA JURÍDICA. ADMISSÃO ANTERIOR À PREVISÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM INSTRUMENTO COLETIVO E ANTES DA ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. ÍNDOLE SALARIAL. SÚMULA Nº 241 DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-I DO TST. MATÉRIA DIVERSA DAQUELA EXAMINADA PELO STF NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. O acordão embargado manifestou-se expressamente sobre a falta de aderência da questão jurídica debatida ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Perdas e Danos; Competência; Prescrição; FGTS; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Forma de Cálculo