TSTAg-AIRR 0000340-50.2020.5.05.0010
Julgamento extra petita: tempo de espera
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Julgamento extra petita
- Tempo de espera
- Horas extras
- Pré-contratação
- Ausência de ataque ao fundamento decisório
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA. TEMPO DE ESPERA. 2. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte não tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator