TSTARR 1001833-21.2017.5.02.0467
Diferenças salariais: supressão da "jornada noturna delta" e reflexos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Supressão da "jornada noturna delta" e reflexos
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Efeitos
- Prejudicado o exame da transcendência
- Intervalo intrajornada
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/17. DIFERENÇAS SALARIAIS – SUPRESSÃO DA "JORNADA NOTURNA DELTA" E REFLEXOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Constata-se, de plano, que o reclamante não infirmou as premissas fáticas delineadas no julgado, quais sejam: que a jornada delta foi instituída em 1991 mediante acordo coletivo, para redução dos turnos e para compensar a redução salarial dos horistas; que o reclamante foi admitido em outubro de 1993 e não foi atingido pela redução de jornada; que foi ajustada uma indenização pela supressão da parcela, tal como reconhecido na causa de pedir; que a anulação da cláusula do acordo coletiva implicaria a restituição da indenização recebida. Na verdade, sequer indicou tais fundamentos como prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista e, consequentemente, não os impugnou, tanto que não se desincumbiu de fazer o cotejo analítico de cada dispositivo da Constituição Federal invocado e da Súmula indicada no apelo, como exigem os incisos I e III do art. 896, § 1º-A da CLT. Exame da transcendência que se dá por prejudicado. Agravo de instrumento a que se nega provimento, porém, por fundamento diverso. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA – REDUÇÃO PARA 55 MINUTOS – CONCESSÃO DE 5 MINUTOS NO CURSO DA JORNADA – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – EFEITOS. TEMA 14 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No julgamento do IRRR-1384-61.2012.5.04.0512, que tratava do Intervalo intrajornada - concessão parcial - aplicação analógica do artigo 58, § 1º, da CLT, em 25/03/2019 pelo Tribunal Pleno desta Corte foi fixada a seguinte tese jurídica: "A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência" . No caso, o Tribunal Regional expressamente registrou que era concedido o intervalo de cinquenta e cinco minutos, porque assim ajustado em norma coletiva e concedido mais cinco minutos no curso da jornada. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: 1 - determinar o dessobrestamento do feito; 2 - julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento, porém, por fundamento diverso e 3 - não reconhecer a transcendência da matéria para não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada