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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 12619-71.2015.5.15.0008

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a embargante suscita omissão, alegando falta de pronunciamento sobre o mérito do recurso de revista e a necessidade de exclusão da responsabilidade subsidiária. 3. O acórdão embargado registra defeito de transcrição, que, por sua vez, obstaculiza o exame da questão de fundo do recurso. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Indenização por Dano Moral; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Partes e Procuradores; Ente Público; Abrangência da Condenação

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